Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em dezembro a Lei 15292/25, que aumenta o adicional de qualificação para servidores do Judiciário federal.

A nova regra muda o cálculo do benefício e cria novas categorias de cursos que dão direito ao acréscimo salarial. O adicional é calculado com base no vencimento do servidor e vale para:

  • Treinamentos (mínimo de 120 horas);
  • Especialização, mestrado e doutorado;
  • Segunda graduação ou certificação profissional.

O texto tem origem no Projeto de Lei 3084/25, do próprio Poder Judiciário. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em novembro.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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