O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) obteve mais um importante reconhecimento em âmbito nacional. A juíza coordenadora do NCJUD-TJMT, Henriqueta Lima, teve sua proposta de enunciado sobre compartilhamento estratégico e seguro de dados admitida e aprovada, durante o 1º Congresso STJ da 1ª Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, entre os dias 15 e 17 de dezembro.A aprovação consolida a visão do NCJUD como um ator fundamental na modernização da administração da Justiça, focada na racionalização da gestão jurisdicional e na observância rigorosa da Lei Geral de Proteção de Dados.
O pilar da cooperação e segurança de dados
A proposta, classificada como Institucional, admitida e aprovada, estabelece diretrizes essenciais para a administração da Justiça ao vincular a eficiência à segurança da informação:
“O compartilhamento estratégico e seguro de dados e recursos entre os Núcleos de Cooperação Judiciária, órgãos do Poder Judiciário e instituições parceiras é medida essencial à racionalização da gestão jurisdicional e a prevenção de duplicidades, devendo observar os princípios da eficiência, da publicidade e da proteção de dados pessoais”.
Justificativa: desburocratização e governançaA justificativa para o enunciado está diretamente ligada à condição de Henriqueta Lima como juíza coordenadora do NCJUD-TJMT e à necessidade de desenvolver uma cultura da cooperação, visando a desburocratização do processo.
O compartilhamento estratégico de dados e recursos é visto como um pilar da governança judicial focado na eficiência e celeridade. A proposta alinha-se a diversas normas vigentes:
O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 67, já prevê a cooperação como instrumento essencial para a realização célere e eficiente dos atos processuais.
A Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o tema.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece os parâmetros para o tratamento responsável e seguro dessas informações.
Ao viabilizar o intercâmbio de informações entre órgãos cooperantes e o Núcleo de Cooperação Judiciária, o Judiciário fortalece a inteligência institucional, assegurando maior previsibilidade e efetividade das políticas de cooperação.
A informação passa a ser tratada como um ativo público estratégico, indispensável à efetividade e à transparência da Justiça contemporânea. A proposta prevê, inclusive, a criação de ferramentas como um formulário eletrônico ou um sistema único para formalização dos pedidos de cooperação, evitando-se duplicidade, retrabalho e perda de informações.
Outros três enunciados apresentados, admitidos e aprovados
Além do enunciado Institucional, a juíza Henriqueta Lima teve outras três propostas admitidas e aprovadas no Congresso do STJ, demonstrando a ampla atuação do NCJUD em diferentes áreas do Direito:
Direito Processual Civil (409): Um enunciado pré-aprovado que estabelece que a sentença que decreta a interdição possui, como regra, natureza constitutiva e efeitos ex nunc (não retroativos), em consonância com a jurisprudência do STJ.
Direito Civil – Família (1031): Um enunciado admitido que determina que a fixação de alimentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve considerar o nível de suporte exigido, o tempo e os custos despendidos pelo cuidador, bem como as necessidades terapêuticas e educacionais específicas.
Eixo Penal (46): Uma proposta admitida que visa a celeridade e economia processual, ao dispensar a requisição de informações ao juízo de origem em processos de habeas corpus quando os autos eletrônicos estiverem integralmente disponíveis, salvo em caso de questão nova não submetida à primeira instância.
Entendendo o conceito de enunciadoNo contexto jurídico, um enunciado representa uma proposição sintética e clara, aprovada em congressos e eventos de alto nível, que visa uniformizar a interpretação de normas e a orientação de precedentes. Embora não possuam força de lei, os enunciados são instrumentos valiosos de orientação doutrinária e jurisprudencial, essenciais para garantir segurança jurídica e previsibilidade às decisões.
A admissão e aprovação desses quatro enunciados representam um marco de projeção nacional para o NCJUD-TJMT e fortalecem sua posição como agente de transformação e referência em cooperação judiciária.
Autor: Assessoria
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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